Compete à Controladoria Especial Previdenciária e ao seu Controlador:
I – certificar os processos relativos às aposentadorias, às pensões por morte e demais benefícios previdenciários, concedidos aos servidores públicos municipais e aos seus dependentes, verificando a formalidade da instrução e a sua legalidade;
II – controlar e verificar, previamente, a regularidade das despesas de qualquer valor, relativas a Autarquia Previdenciária;
III – realizar o controle interno das atividades de administração financeira, patrimonial, orçamentária e contábil da Autarquia Previdenciária, no que se refere à legalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios norteadores da administração pública;
IV – elaborar os relatórios referentes às contas anuais da Autarquia Previdenciária e à Gestão Fiscal, subsidiando ao Órgão de Controle Geral do Município;
V – fiscalizar a observância dos limites e condições estabelecidos na legislação pertinente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI – promover a ética e o fortalecimento da integridade na Autarquia Previdenciária;
VII – apoiar o Órgão de Controle Externo no exercício de suas funções institucionais;
VIII – observar o fiel cumprimento das leis e outros atos normativos pelos órgãos/entidades da Administração Municipal;
IX – propor a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do GOIANIAPREV;
X – exercer outras competências correlatas à sua área de atuação e que lhe forem delegadas pelo Presidente.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades, o Controlador Especial Previdenciário poderá requerer formalmente a colaboração dos setores e/ou áreas da Autarquia Previdenciária.

